Pular para o conteúdo principal

Ficha de Associação de Pessoa Jurídica

A entidade oportuniza ganhos indiretos e de grande valor para cada perfil de associado:

Associado Pessoa Jurídica consumidora de TIC

  • Abreviação na solução de problemas através da troca de experiência com outras empresas usuárias de sistemas equivalentes;
  • Maximização do investimento na aquisição de determinada tecnologia através da aquisição de informações estratégicas;
  • Disseminação e manutenção do conhecimento que permanece na empresa;
  • Emissão de certificados para concorrências e licitações.

Associado Pessoa Jurídica fornecedora de TIC

  • Construção de relacionamento direto e de qualidade com seus potencias clientes;
  • Concentração de profissionais de grande influência nas decisões de compra de TIC;
  • Maior agilidade e efetividade na obtenção de informações sobre as necessidades de seus usuários;
  • Obtenção de grande visibilidade diretamente para o seu público-alvo;
  • Geração de novos negócios através da rede da entidade.

Para associar-se à SUCESU preencha o formulário abaixo com seus dados:

*Campos obrigatórios

Art. 8º – O enquadramento dos associados nas classes descritas nos artigos anteriores será feito por ocasião de sua admissão, e revisto anualmente no mês de janeiro, por ocasião da renovação de cadastro, devendo qualquer alteração nas condições de enquadramento ser comunicada de imediato à SUCESU-RS. PARÁGRAFO ÚNICO – O não atendimento à solicitação de renovação de cadastro implicará no enquadramento do associados na classe imediatamente superior àquela em que o mesmo se encontrava, através de deliberação do Conselho Diretor.

Sucesso! Sua solicitação foi enviada!